Presidente da ML, Manoel Maia, explica ao Jornal do Extra em que situações o síndico pode ou não atuar

3 de abril 2012

Entrevistas / Novidades ML | 0 Comentário(s)

Qualquer problema estrutural ou desentendimento entre moradores num condomínio é motivo para chamar o síndico. E, se ele não resolver a questão a favor de quem reclamou, acaba sendo taxado de injusto ou ineficiente. Mas é importante lembrarmos que nem os condôminos nem os síndicos têm sempre razão.

Os estudantes André Cardoso, de 23 anos, e Thayssa Bruno, de 22, se queixam do estatuto do condomínio em que moram, que não permite a instalação de ar-condicionado do tipo split.

— Pode pôr um vaso de plantas na janela, mas não o suporte para o equipamento — reclama Thayssa.

Presidente da ML Imóveis, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio) e advogado especialista em Direito Imobiliário, Manoel Maia defende o síndico:

— Nesse caso, a reclamação não procede, pois pode haver uma proibição na convenção que impeça a instalação de aparelhos externamente, modificando a fachada do prédio. O assunto não diz respeito ao síndico.

Os dois estudantes também alegam que já houve caso de desvio de dinheiro no prédio, durante a gestão de um síndico, com obras superfaturadas e malfeitas.

— A obra foi concluída de qualquer jeito e acabou desabando depois. O pior é que o problema ficou por isso mesmo. Já faz anos e nada foi feito — conta André.

Nessa questão, de acordo com Maia, a responsabilidade é, sim, do síndico.

— É um caso de matéria de prova. O síndico poderá vir a responder civilmente pelo assunto. Isto é, ressarcir o condomínio por todos os danos causados — alerta o advogado, lembrando que é importante ter um bom plano de obras e contratar profissionais habilitados.

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