A partir de agora, as empresas que possuem call center no Estado do Rio de Janeiro são obrigadas a realizar periodicamente o exame de audiometria em seus operadores de telemarketing. Isso é o que determina a Lei Estadual nº 5.675, de 31 de março de 2010.
A nova lei estabelece ainda que, para a realização do exame, as empresas devem conceder um dia de folga ou dispensa, e o comprovante do exame realizado deverá ser arquivado pelo empregador.
A íntegra da Lei Estadual já está disponível no novo portal do Secovi Rio, link Legislações.
Fonte: Secovi Rio
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