Ter animais domésticos dentro de casa ou apartamento virou super comum, não é mesmo?! De acordo com a Comissão para Animais de Companhia, 44% dos lares das classes A, B e C têm um animal para fazer companhia.
Porém, algumas regras precisam ser seguidas se o seu imóvel faz parte de um condomínio, afinal de contas, o espaço é de todos. Pode ser difícil lidar com essa situação, ainda mais quando o animal incomoda com cheiro, barulho…
Segundo um levantamento do advogado Márcio Rachkorsky, cães circulando em áreas coletivas do condomínio e latindo durante a madrugada correspondem a aproximadamente 15% dos conflitos entre condôminos.
Então, para te ajudar nessa questão, separamos nove dicas e regras para quem tem animais em condomínios. Confira abaixo!
1- Cachorros só devem andar com coleira nas dependências do condomínio;
2- A entrada, saída e circulação de animais domésticos só devem ser feitas pelos locais permitidos para tal;
3- Garagem, jardim, playground, entre outros, não são locais ideais de passeios para seus animais;
4- Caso seu animal faça suas necessidades nas áreas do condomínio (o que é proibido), limpe imediatamente;
5- Para usar o elevador estando com animais, opte pelo de serviço. Preferencialmente, pegue-o no colo, para evitar desconfortos com outras pessoas que possam estar utilizando;
6- Para algumas raças, como Pit bulls, Rottweilers e Dobermans, o uso da focinheira é obrigatório (dentro e fora dos condomínios);
7- Se o animal demonstrar agressividade a condôminos ou outros animais, deve usar focinheira, independente do seu porte;
8- Caso o condômino vá viajar ou fique ausente, não deve deixar o animal em casa sozinho;
9- Animais exóticos como iguanas, cobras e aranhas podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.
10- Importante o bom senso quanto a quantidade de animais, não sendo recomendável um número excessivo dentro do apartamento.
Já solicitei a ML por mais de uma vêz que enviem os condomínios e demais cobranças referentes as salas 710 e 1011 do Edifício Cidade de Ipanema a rua Visconde de Pirajá 330
para o meu endereço a rua Cupertino Durão, 30 aptº 1001, Leblon CEP 22441-030 pois sou o proprietário das mesmas e porque no momento estão desocupadas.
ATT.: Augusto Cesar Xavier de Brito