O uso do FGTS na aquisição do imóvel

18 de janeiro 2016

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para a aquisição de moradia própria, liquidação, amortização, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, concedido no Sistema Financeiro da Habitação, SFH. Os recursos facilitam, e muito, a vida de quem quer fazer negócio. Por isso o corretor precisa ficar por dentro de todos os detalhes sobre o assunto, para não perder a venda ou o cliente.

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o interessado, para usar o dinheiro do fundo, precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas. Além disso, a pessoa não pode ser titular de financiamento ativo, localizado em qualquer parte do território nacional. E não é permitido também possuir outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município em que trabalha ou que reside. Ele precisa morar no mínimo há um ano nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
O imóvel escolhido tem que estar numa área residencial urbana e destinar-se à moradia do futuro comprador. O valor de avaliação do bem não pode ultrapassar os R$ 750 mil para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro São Paulo e também para o Distrito Federal. Um detalhe importante: o imóvel deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis.
O enfoque da CEF este ano, quanto às condições para tomada do financiamento imobiliário, está voltado para o financiamento de imóveis novos, com destaque para a habitação popular – operações do Minha Casa Minha Vida e recursos do FGTS. É importante que o corretor saiba que estas operações de habitação popular não tiveram nenhuma alteração em suas condições.
Suplementação – Houve uma suplementação de R$ 4,9 bilhões, aprovada pelo Conselho Curador, para a linha Pró-Cotista, que também utiliza recursos do FGTS. Ela será destinada a operações de aquisição de imóveis, novos ou usados, com valor limite de R$ 400 mil e poderá atingir famílias com renda acima dos limites do programa Minha Casa Minha Vida, atualmente limitada a R$ 5 mil.
Não há limitação de renda do tomador, mas a pessoa não pode ter financiamento habitacional ativo no SFH e nem ser proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no local em que mora. O interessado precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho no regime do FGTS e também saldo em Conta Vinculada do Fundo, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel. Atualmente a taxa de juros do Pró-Cotista, na CEF, varia de 7,8% a 8,5% ao ano, mais Taxa Referencial (TR).
As perguntas que o corretor mais ouve são as que mencionam as mudanças nas taxas e processos da CEF. O banco informa que as taxas de juros dos financiamentos habitacionais com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e do FGTS não sofreram qualquer alteração. Mas, desde o dia primeiro de outubro, as taxas de juros das operações para financiamento de imóveis residenciais, comerciais e mistos contratadas com recursos da poupança foram corrigidas. A alteração se deve ao aumento das taxas de juros básicos.

Fonte: ZAP Pro

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