Quebra de contrato por atraso na entrega de imóvel subiu 487% em dois anos

15 de janeiro 2013

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InfoMoney

Nos últimos dois anos, as ações por quebra de contrato de imóveis comprados na planta em razão do atraso na entrega da propriedade cresceu 487%, revelou uma pesquisa realizada pelo escritório Tapai Advogados Associados. No entanto, a cobrança de taxas indevidas, problemas construtivos e não comprimento do contrato também são motivos de reclamações dos consumidores, lembra a Fundação Procon-SP.

Com o objetivo de orientar os compradores, o Procon criou uma cartilha com dicas de como pesquisar as melhores ofertas, analisar o imóvel, observar quais itens dos modelos decorados estão embutidos no preço, esclarecer sobre legalidade das taxas cobradas e identificar as “pegadinhas” que existem nos contratos.

Para o advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, o manual é completo e explica de forma didática os tipos de financiamento, juros acoplados às parcelas e orienta sobre atraso na entrega. “O Procon decidiu fazer essas cartilhas em razão da enorme quantidade de problemas que as pessoas têm enfrentado para comprar um imóvel. No escritório vejo isso todos os dias e sei que boa parte dos riscos poderia ser evitada se existissem mais informações mais claras sobre o que é preciso atentar antes de fechar um negócio dessa magnitude’, explica.

Cartilha

Confira algumas dicas essenciais para a compra de imóveis, independente se eles são novos, usados ou na planta.

– Observe a vizinhança, infraestrutura do local, como proximidade de comércio, transporte, hospitais e escolas, segurança e possíveis problemas, como enchentes e barulhos.

– Procure saber na prefeitura se existem projetos de desapropriação para o terreno onde está localizado o imóvel.

– Faça uma leitura cuidadosa de todas as cláusulas do contrato e, se sentir necessidade, não hesite em consultar um especialista para certificar-se de que tudo está dentro da lei.

– Risque todas as folhas em branco do contrato e rubrique todas as páginas na frente de testemunhas maiores de 18 anos e sem parentesco com os envolvidos no negócio.

– Exija uma via do contrato original e guarde-a com firma reconhecida de todas as assinaturas e, posteriormente, registre o documento no Cartório de Registro de Imóveis.

– Se a compra do imóvel for para fins comerciais, verifique se a lei de zoneamento permite o tipo de atividade desejada.

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