FGTS impulsiona a compra do imóvel

12 de junho 2012

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O Dia

Com o novo prazo para pagamento da casa própria, de 30 anos para 35 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai ganhar ainda mais fôlego nos contratos imobiliários. Vale lembrar que não é preciso ser demitido para ter acesso ao recurso do fundo. Mas é preciso se enquadrar nas regras do Conselho Curador do FGTS para utilizar o dinheiro. A primeira exigência é ter no mínimo três anos de conta vinculada – sejam eles ininterruptos ou não.

O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na Região Metropolitana do município em que o titular da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante de onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência há pelo menos uma ano. Quem já é proprietário de um imóvel no município onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro, mas quem tem apenas 40% do total da unidade terá direito ao recurso. As regras do fundo não permitem comprar imóveis em nome de parentes, com exceção do cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como coadquirente do imóvel.

O FGTS pode ser utilizado como entrada, para amortizar o saldo devedor, pagar até 80% da prestação e até quitar o imóvel. As utilizações somente serão permitidas se o imóvel estiver regularizado. Outra informação importante é que, se o vendedor do imóvel tiver utilizado o dinheiro do fundo quando adquiriu a unidade, o comprador não poderá recorrer ao dinheiro. Nesse caso, o mutuário terá que esperar três anos para utilizar o recurso.

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