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Ainda que as famílias se organizem para viajar e aproveitar as férias em família, dificilmente os pais terão dois meses inteiros para dispor e curtir o período de recesso escolar com as crianças. Significa que, mais cedo ou mais tarde, os filhos estarão de férias e estarão em casa. Se não na casa dos pais, na dos avós, na dos tios ou na dos amigos. O que fazer, então, para entreter os filhos nessa época?
Quem mora em condomínio com diversos ítens de lazer, terá todos eles a seu favor: piscina, playground, brinquedoteca, lanhouse, salão de jogos etc. poderão ser desfrutados ao máximo pelos pequenos nessa época. Já para quem não conta com tanta infraestrutura, poderá compensá-la (e com grande vantagem) usando um tanto de criatividade: o síndico ou os próprios moradores podem organizar, entre dezembro e janeiro, alguns passeios externos para locais como parques, museus, zoológico e outros pontos turísticos da cidade.
Segurança e cuidado com as crianças nas férias
Durante o período de férias escolares, os condomínios residenciais precisam redobrar os cuidados com as crianças. A preocupação maior deve ser em relação a elevadores, garagem, escadaria, piscina, playground e áreas de acesso restrito, como caixas d´água e casa das máquinas.
Nas áreas comuns, algumas medidas são fundamentais:
– Não é recomendável que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no elevador;
– O condomínio também deve proibir que as crianças brinquem nas escadas e na garagem;
– É importante manter a escadaria e as garagens com boa iluminação;
– Não deixar entulhos ou outros materiais nesses espaços.
Em relação ao playground ou brinquedotecas, a principal orientação é para que os brinquedos sejam regularmente vistoriados para verificar possíveis defeitos. Brinquedos móveis como gangorra e gira-gira merecem atenção redobrada. Crianças menores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável, que poderá socorrê-las imediatamente no caso de um acidente.
Na piscina, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. O síndico deve orientar os funcionários a ligarem imediatamente para os pais dos menores que forem encontrados desacompanhados de adultos na piscina.
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