Já é possível quitar consórcio com uso do FGTS

9 de setembro 2010

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Por decisão do Conselho Curador e conforme publicado (sexta-feira, 03) no Diário Oficial da União, o trabalhador titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode utilizar o saldo para “amortização extraordinária, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações de autofinanciamento, no âmbito do Sistema de Consórcio Imobiliário”.

Portanto, entra em vigor a Resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), de número 641, datada de 24 de agosto último. Para utilizar o seu saldo em operações permitidas para consórcio imobiliário, o titular da conta não poderá ser titular de financiamento em andamento, contratado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer localidade do País. Também, não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade onde se situa o imóvel adquirido por consórcio.

A restrição ao uso do FGTS para amortizar, liquidar saldo devedor ou pagar parte das prestações de consórcio imobiliário abrange, ainda, o caso de o titular da conta possuir imóvel, quitado ou em fase de amortização de financiamento, no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal. Tal restrição inclui os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

Para dirimir dúvidas, os interessados podem contatar a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), por telefone (11 3231 5022), ou consultando as informações no site da entidade: www.abac.org.br

Fonte: R7

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