Dica: veja através de perguntas e respostas comuns como viver bem em condomínio

30 de setembro 2010

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1. Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros?

A presença freqüente do zelador na portaria caracteriza dupla função. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas de forma eventual.

2. O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24 horas por dia?

O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários – principalmente o zelador – sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.

3. A Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, devendo ser paga pelo proprietário e não pelo inquilino?

Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária.

4. Inquilinos têm direito a voto em assembléias?

O voto de inquilinos só é permitido, por lei, se o proprietário da unidade

não comparecer à assembléia e conceder uma procuração para que o locatário possa representá-lo. Nesse caso os inquilinos têm direito a votar sobre assuntos que digam respeito a despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio.

5. O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio?

A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.

6. O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?

Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.

7. Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos?

A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas

decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.

8. O inquilino não deve pagar o Fundo de Reserva do condomínio, por se tratar de despesa extraordinária?

É preciso fazer duas diferenciações: se o valor rateado é para a

constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário. Se o valor rateado serve para reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade é do inquilino.

9. A assembléia do condomínio é soberana?

A assembléia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que

conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quorum específico, além do registro do novo documento em cartório.

10. A auto-gestão reduz os custos do condomínio?

Os condomínios, atualmente, possuem um sem-número de obrigações

trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer, cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e conservação de elevadores.

fonte: Lello Condomínios: Ricardo Liguori e Tiago Oliveira

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