Dono de imóveis que mora de aluguel poderá deduzir do IR aluguel pago

26 de julho 2011

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InfoMoney

Donos de imóveis que sejam, ao mesmo tempo, locador e locatário poderão deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago. O valor que poderá ser deduzido não pode ultrapassar o montante recebido pela locação do imóvel próprio.

A medida está prevista no Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP). O deputado entende que o pagamento do IR é injusto aos indivíduos que, por motivos diversos, moram de aluguel mesmo tendo casa própria alugada.

Transferência de renda

O deputando explica que o rendimento auferido com o aluguel não deveria constituir renda tributável, pois na realidade é apenas uma transferência de renda do locatário inicial, já que ele usa o dinheiro recebido para pagar o aluguel de onde mora.

A sugestão, no entanto, é que esses contribuintes recebam um tratamento semelhante ao daqueles que moram no imóvel que possuem, já que esses não precisam pagar imposto sobre o valor do aluguel que estão economizando por morarem em casa própria.

Tramitação

A proposta do deputado foi anexada a ao Projeto de Lei 4826/09, do deputado João Herrmann, falecido em 2009, que trata de assunto semelhante.

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