Testamentos poderão passar a ter validade somente se registrados em cartório
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Já se encontra em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 204/11, que determina que testamentos particulares só tenham validade se forem registrados, até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de títulos e documentos.
A proposta do deputado Sandes Júnior altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido. “Registrado o testamento no cartório, estará acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original”, argumenta.
Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.
Fonte: ABADI
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