A assembleia condominial é uma reunião periódica onde são discutidos e aprovados todos os assuntos de interesse da comunidade condominial.
Portanto, as decisões tomadas em Assembleia devem ser acatadas por todos os condôminos.
Apenas poderão participar e votar nas deliberações da assembleia aqueles que estiverem com os pagamentos em dia.
Assembleia condominial: Existem dois tipos.
- Ordinária: onde é obrigatória a realização de pelo menos uma vez ao ano. Ela debate sobre prestação de contas, previsão orçamentária e eleição de síndico.
- Extraordinária: pode ser convocada a qualquer momento por pelo menos ¼ dos condôminos ou pelo síndico. Pode ser tratado qualquer assunto.
É importante que nessa assembleia seu condomínio tenha uma pessoa que conheça sobre os assuntos, pois podem ser surpreendidos por perguntas, questionamentos ou dúvidas.
Ademais, o final de toda assembleia condominial, seja ela ordinária ou extraordinária, deve-se redigir a ata com tudo que foi discutido e decidido na reunião.
Essa ata é um documento legal que contempla todos os assuntos que foram discutidos, além de conter as deliberações tomadas sobre cada um deles.
Afinal, possui alguma dúvida sobre assembleia condominial? Deixe um comentário e ficaremos felizes em ajudar!
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