IR 2019: imóveis ainda geram algumas dúvidas

24 de abril 2019

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IR 2019: imóveis ainda geram algumas dúvidas

Na última semana para o fim do período de declaração do Imposto de Renda, o diretor Marcelo Borges concedeu uma entrevista ao caderno Morar Bem, d’O Globo, sobre o Leão e sua relação com imóveis e condomínios. Leia na íntegra:

(21/04/2019)

Falta pouco menos* de uma semana para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (dia 30). Muitos contribuintes ainda têm dúvidas para completar a documentação, em especial, na etapa dos imóveis e outras questões relacionadas ao assunto. Como declarar aluguel, taxas condominiais ou um salário de síndico? O diretor de Condomínio e Locação da Abadi, Marcelo Borges, responde a algumas dessas perguntas.

Como explicar ao Leão

  • Condomínio declara Imposto de Renda?

Por não ser Pessoa Jurídica, o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos à pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.

  • Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto que aponta a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel?

Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilino deseje espontaneamente declarar essa informação, deverá registrar como beneficiário o locador.

  • Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas junto com o aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?

De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.

  • E proprietários, devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?

Não há obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda.

  • Como declarar o salário de síndico?

Caso o síndico receba remuneração, seja forma direta ou indireta, através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na Malha Fiscal.

                                                                                                                             — Ana Carolina Diniz

*alteração para postagem no blog da ML, de acordo com a data.

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