IR 2019: imóveis ainda geram algumas dúvidas
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Na última semana para o fim do período de declaração do Imposto de Renda, o diretor Marcelo Borges concedeu uma entrevista ao caderno Morar Bem, d’O Globo, sobre o Leão e sua relação com imóveis e condomínios. Leia na íntegra:
(21/04/2019)
Falta pouco menos* de uma semana para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (dia 30). Muitos contribuintes ainda têm dúvidas para completar a documentação, em especial, na etapa dos imóveis e outras questões relacionadas ao assunto. Como declarar aluguel, taxas condominiais ou um salário de síndico? O diretor de Condomínio e Locação da Abadi, Marcelo Borges, responde a algumas dessas perguntas.
Como explicar ao Leão
- Condomínio declara Imposto de Renda?
Por não ser Pessoa Jurídica, o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos à pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.
- Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto que aponta a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel?
Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilino deseje espontaneamente declarar essa informação, deverá registrar como beneficiário o locador.
- Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas junto com o aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?
De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.
- E proprietários, devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?
Não há obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda.
- Como declarar o salário de síndico?
Caso o síndico receba remuneração, seja forma direta ou indireta, através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na Malha Fiscal.
— Ana Carolina Diniz
*alteração para postagem no blog da ML, de acordo com a data.
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