
Para algumas pessoas, animais de estimação são como parte da família. Quando se vive em condomínio, porém, é possível que nem todos concordem com isso.
Afinal, quais as regras sobre pets no condomínio
É proibido proibir:
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça estabeleceu que não é permitido impedir condôminos de manterem animais em suas unidades, desde que eles não ofereçam riscos aos demais moradores.
Ou seja, sem uma justificativa plausível, ninguém pode ser proibido de ter o pet. Contudo, quando falamos de riscos, não se trata apenas de perigos imediatos, como ataques. Animais também podem causar problemas relacionados à saúde e ao sossego dos vizinhos. A falta de higiene, por exemplo, é um facilitador para a transmissão de doenças. O Regimento Interno de cada condomínio deve orientar e regrar esse tema. Em reunião
própria para essa discussão, podem-se abordar assuntos como a permanência dos pets em áreas de lazer, uso de focinheiras e controle de barulho e odores.
Deveres dos donos de pets:
Mesmo que seja direito do morador manter um animal em sua unidade, ele terá que ficar de acordo com as normas votadas em assembleia e previstas em lei.
Em outras palavras, será obrigação do dono de pet:
- cuidar da higiene do animal e limpeza do ambiente regularmente;
- respeitar as regras sobre circulação de animais nas áreas comuns;
- manter cada bicho de estimação com as vacinas em dia;
- manter os animais sempre sob vigilância;
- procurar resolver problemas que interferem no sossego condominial, como latidos altos e constantes.
No mais, o bom senso é o primeiro e o último a ser conferido.
Tanto pelos condôminos que possuem bichos de estimação, quanto para os outros.
Se há respeito por parte de todos, os transtornos podem ser solucionados com facilidade e cada família terá seu espaço como preferir — com ou sem os amigos peludos.
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