Administração de aluguel: negociar para evitar a alta do aluguel

15 de junho 2022

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Administração de aluguel: negociar para evitar a alta do aluguel

Administração de aluguel: negociar para evitar a alta do aluguel

Administração de aluguel: O jornal O Dia publicou uma matéria sobre o reajuste dos contratos de locação que vencem este mês e convidou Marcelo Borges para orientar os inquilinos nesse momento de renegociação.

Reajuste dos contratos de locação de imóveis que vencem este mês será de 6,39%.

Rio – Os contratos de aluguéis residenciais com vencimento em julho podem ter correção de 6,39%,

de acordo com o acumulado dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado ontem.

Para o valor da locação não pesar no bolso, especialistas orientam que inquilinos devem tentar renegociar a correção com os proprietários.

De acordo com Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi),

apesar dos aluguéis estarem abaixo e compatíveis com a realidade econômica,

os inquilinos devem sempre tentar negociar com os donos dos imóveis a redução no valor do reajuste.

“É preciso encontrar um ponto de equilíbrio. O proprietário do imóvel tem que ser bastante flexível e criativo para manter o inquilino no empreendimento.

Já o locatário deve tentar mostrar suas razões para continuar lá e trabalhar com negociações”, afirma Borges.

Sobretudo, o vice-presidente do Sindicado da Habitação do Rio (Secovi-Rio), Leonardo Schneider, concorda que o momento é de negociação entre locador e locatário.

“É necessário entender o lado de ambos e buscar uma negociação, para chegar a um denominador comum.

E mais: 

Além disso, há muito imóvel no mercado e os proprietários querem manter os inquilinos que pagam corretamente”, explica Schneider.

Ademais, para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP)

divulgou fórmula para mostrar o fator de atualização que, neste caso, será de 1,0639.

Por exemplo: para atualizar um aluguel de um imóvel de R$ 1.500 que vigorou até julho de 2019, deve-se multiplicar os R$ 1.500 por 1,0639.

O resultado de R$ 1.595,85 corresponde ao valor da locação de julho, a ser pago no fim do mês de agosto ou no início de setembro.

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