Qual a diferença entre seguro habitacional e residencial?

1 de março 2016

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O seguro habitacional nada mais é do que uma garantia para o crédito imobiliário. Toda compra de imóvel realizada pelo Sistema Financeiro de Habitação, que é um sistema público de facilitação de crédito para comprar a casa própria, precisa de um seguro habitacional e até mesmo aquisições que são feitas fora do SFH contam com esse tipo de seguro.

De acordo com a Bidu Corretora, o seguro habitacional é contratado pela instituição financeira que faz o financiamento do imóvel para garantir a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário (a pessoa que faz o financiamento). Isso garante também a tranquilidade dos dependentes do mutuário, que poderão continuar morando no imóvel financiado sem se preocuparem com a quitação da dívida.

A proteção também vale para contratos de financiamento com mais de um mutuário, de acordo com a sua proporção na renda da família estabelecida no contrato. Então, se José é responsável por 60% da renda da família e vem a falecer ou ficar inválido, 60% do valor da dívida será pago.

Além disso, o seguro habitacional também tem como objetivo proteger o imóvel contra danos físicos. Uma apólice de seguro habitacional geralmente tem cobertura contra incêndios, quedas de raio, desmoronamento total ou parcial, destelhamento, inundação, alagamento ou explosões.

O valor do seguro habitacional costuma variar entre 1% e 4% da prestação do imóvel, de acordo com características como valor do bem, montante financiado e idade do financiador, por exemplo. A modalidade não tem franquia e tem carência somente em duas situações:

  • Em caso de suicídio, a cobertura só passa a ser válida a partir de dois anos da apólice estar em vigor;
  • Em caso de morte ou invalidez, a seguradora pode exigir uma carência máxima de um ano para casos em que ocorram alterações de contrato movidas por composição de renda.

Como solicitar a indenização do seguro habitacional?

Em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, será preciso preencher um formulário que a seguradora fornecerá. Além disso, será necessário apresentar os seguintes documentos:

No caso de morte:

  • Declaração do médico que atendeu o financiador, assinada com firma reconhecida;
  • Certidão de óbito do mutuário;
  • O contrato de financiamento;
  • Qualquer alteração contratual que tenha ocorrido;
  • Caso haja mais de um participante no financiamento, declaração que indique a responsabilidade de cada um deles no montante.

No caso de invalidez permanente:

  • Declaração que ateste a invalidez total e definitiva, preenchida pelo instituto de previdência para qual o financiador contribui;
  • Declaração da seguradora com base em perícia realizada, quando o mutuário não é vinculado a nenhum instituto de previdência ou é aposentado;
  • Declaração do médico que atendeu o financiador, assinada com firma reconhecida;
  • O contrato de financiamento;
  • Qualquer alteração contratual que tenha ocorrido;
  • Carta de aposentadoria por invalidez ou cópia da publicação no Diário Oficial, caso seja funcionário público;
  • Se houver alteração de renda, é importante também a ficha em vigor na data da solicitação;
  • Demonstrativo do saldo devedor;
  • Demonstrativo da evolução dos pagamentos.

Seguro residencial

Segundo a Bidu Corretora, esse seguro não é obrigatório para o financiamento de um imóvel. Não significa, no entanto, que em alguns aspectos ele não seja semelhante ao seguro habitacional. Por exemplo, a cobertura mais básica de seguro residencial é também a de danos físicos contra o imóvel, assim como no seguro habitacional.

Dessa forma, com o seguro residencial você também pode proteger os seus móveis e pertences e estará coberto contra acidentes a terceiros que aconteçam dentro da sua casa. Ninguém nunca quer pensar nisso, mas se o seu cachorro morder o seu chefe naquele jantar na sua casa, a indenização estará coberta.

Um seguro residencial completo oferece também cobertura contra roubos, danos elétricos, quedas de aeronaves, prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas por você ou alguém que mora ou trabalhe com você. É uma solução completa de proteção dentro da sua casa.

Como é calculado o seguro residencial?

No seguro residencial, geralmente as seguradoras trabalham com uma forma diferente de avaliação de risco: o segurado que define o valor máximo de cobertura contratada, também conhecida como Limite Máximo de Indenização. Assim, caso você considere que seu imóvel vale R$ 500 mil, você contrata uma apólice por esse valor.

Nesse caso, vale a pena declarar que sua casa vale R$ 500 mil quando na verdade ela vale R$ 300 mil? Não. Na realidade, você estará apenas pagando um prêmio mais caro do que o necessário.

Isso porque, na hora da indenização, caso aconteça um incêndio ou algum outro acidente, a seguradora vai pagar para refazer o seu imóvel de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região e também de acordo com o parecer técnico em relação à construção.

Além disso, para algumas coberturas especiais, também existe franquia.

Como contratar seguro residencial?

Para contratar um seguro residencial, você precisa da intermediação de uma corretora de seguros. Algumas corretoras, como a Bidu, permitem que você preencha o formulário de cotação online e receba no seu e-mail as melhores cotações.

 

Fonte: ZAP Pro

 

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