Autovistoria

12 de agosto 2013

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Conforme divulgado em todos os meios, a Administração Pública Municipal sancionou o Decreto nº 37426,regulamentando a Lei estadual 6.400/2013 e Lei Complementar Municipal 126/2013 que instituíram a AUTOVISTORIA obrigatória, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos, nos edifícios do Rio de Janeiro.

De acordo com o estabelecido no Decreto, os Condomínios devem até o dia 01º de janeiro de 2014 fornecer à prefeitura o resultado do laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação, mediante preenchimento de formulário próprio disponível online através do portal www.rio.rj.gov.br.

A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, ficando esses responsáveis pela elaboração do Laudo Técnico.

Os Condomínios que não fornecerem à prefeitura, através da Secretaria Municipal de Urbanismo, o resultado dos laudos até o dia 01/01/2014 ficaram sujeitos à fiscalização do Poder Público, com imposição de multa, renovável mensalmente, no valor equivalente a cinco VR-Valor Unitário Padrão Residencial ou cinco VC-Valor Unitário Padrão Não Residencial, estabelecidos para o imóvel, conforme cálculo para efeito de cobrança do IPTU.

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