Difíceis de serem alteradas, convenções podem se tornar obsoletas. Regulamento pode ser uma alternativa mais flexível

1 de julho 2013

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A convenção de condomínios deve ser criada pelo incorporador – empresa que viabilizou a construção dos prédios -, que é obrigado a registrar uma minuta no Registro Geral de Imóveis (RGI), conforme está previsto na Lei das Incorporações.

– A empresa faz um padrão (de convenção) e cabe aos primeiros moradores aprovar a convenção que vai ser usada – afirma o vice-presidente de Assuntos Condominiais do Sindicado da Habitação do Rio (Secovi Rio), Alexandre Corrêa.

Alterá-la, entretanto, não é tarefa fácil. É necessário ter um quórum mínimo de dois terços dos condôminos. Como a participação em assembleias, em geral, é baixa, é praticamente impossível modificá-la. A saída é não criar convenções com regras muito rígidas.

– As regras de cinco, dez anos atrás podem não ser boas, atualmente. Criar uma convenção com normas rígidas pode fazer com que o documento se torne obsoleto daqui a um tempo. E, para mudá-lo, é complicado – explica Corrêa.

Uma alternativa são os regulamentos, que podem ser modificados, às vezes, com maioria simples, ou seja, metade mais um.

– É fundamental destacar que as convenções têm um instrumento paralelo a elas, que é o regulamento interno – explica Cristiane Salles, especialista no mercado imobiliário.

Enquanto a convenção disciplina as regras gerais de convivência e uso das partes comuns entre proprietários e moradores, o regulamento trata do uso específico de determinadas áreas. Se, eventualmente, houver confronto das regras, o que consta da primeira prevalece.

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