Condomínios cariocas devem fazer autovistoria até 1° de janeiro.

17 de julho 2013

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O Globo

Foi publicado nesta sexta, no Diário Oficial do município, um decreto regulamentando a lei que institui a obrigatoriedade de autovistoria em condomínios a cada cinco anos. A primeira delas deverá ser realizada até o dia 1° de janeiro de 2014. Pelo texto assinado pelo prefeito Eduardo Paes, apenas as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; as com até dois pavimentos e área construída inferior a mil metros quadrados; as situadas em áreas de interesse social; e as que tiverem recebido habite-se há menos de cinco anos não precisam realizar a vistoria. Todos os outros prédios do município, inclusive os tombados, preservados e tutelados, estão obrigadas a cumprir a lei. Prédios que tenham marquise ou varandas projetadas sobre calçadas, independente de seu tamanho, também deverão fazer as vistorias periódicas.

A vistoria técnica deve ser realizada por engenheiros ou arquitetos, habilitados nos conselhos de engenharia e arquitetura. Eles assinarão laudos, que não tiveram um modelo definido pela prefeitura — como era pedido pelos profissionais que já atuam na área — e deverão ser guardados por até 20 anos. Síndicos e administradores dos prédios ficam responsáveis tanto pela contratação dos profissionais quanto por comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) que o prédio está em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança. Essa comunicação será feita online em um formulário disponível nos sites da prefeitura (www.rio.rj.gov.br) e da secretaria (www.rio.rj.gov.br/web/smu).

Nos casos em que forem atestadas necessidades de obras, deverá ser pedido um licenciamento prévio à SMU. E após os reparos realizados, um laudo complementar deverá atestar as boas condições do prédio, o que deve ser incluído no formulário online. Se a vistoria atestar risco iminente, as obras devem ser iniciadas imediatamente e a Defesa Civil comunicada para verificar a necessidade de isolamento da área.

Proprietários de apartamentos que realizarem obras que possam modificar a estrutura do prédio devem ter acompanhamento de engenheiros ou arquitetos, responsáveis pelas reformas, e estão obrigados a comunicar ao responsável pelo prédio — que pode ser o síndico ou o administrador — sobre as obras.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita por amostragem e levará em consideração aspectos como a idade das edificações; as áreas que concentrem edificações de grande porte; os principais eixos de circulação de pedestres e veículos; e áreas de Proteção do Ambiente Cultural.

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