Lei da autovistoria: atenção à manutenção do condomínio

24 de maio 2013

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SecoviRio

Os condomínios residenciais e comerciais do Rio deverão contratar especialistas periodicamente para avaliar a condição estrutural das edificações. A obrigatoriedade foi definida por leis estadual e municipal, publicadas em março deste ano. Enquanto a regulamentação das normas não se conclui, o Secovi Rio orienta os síndicos a realizarem inspeção nas áreas comuns do prédio, visando identificar alguma anomalia (problema na fachada, na parte elétrica ou hidráulica etc), com o propósito de buscar uma solução para o problema com a maior brevidade possível.

Isso porque, a partir de agora, os laudos das autovistorias apontarão também as correções a serem feitas, se for o caso. “O condomínio deve se adiantar e fazer as manutenções necessárias para evitar que eventual problema já existente seja apontado no momento da realização da vistoria obrigatória, a exigir não só o seu reparo, mas principalmente uma nova despesa com a contratação de uma nova vistoria para atestar o cumprimento da legislação”, orienta o vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, Alexandre Corrêa.

A Lei Municipal Complementar nº 126, de 26 de março, instituiu a realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança, e garantir, quando necessário, a execução de medidas reparadoras. E ainda estabelece que os resultados dos laudos sejam comunicados à Prefeitura.

A análise deverá englobar estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados, obras de contenção de encostas, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás, de prevenção de fogo e escape.

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