Com selo de qualidade

27 de maio 2013

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Extra

A partir do dia 19 de julho, os projetos de empreendimentos residenciais que forem submetidos à aprovação do poder público, em todo o país, deverão seguir regras mais rígidas, com o objetivo de oferecer mais conforto e segurança aos moradores e mais qualidade aos imóveis. Paredes que isolam o calor e pisos que não permitem que o ruído do apartamento do andar de cima chegue ao de baixo são alguns dos requisitos das novas moradias. Tudo para cumprir a Norma 15.575/2013, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também conhecida como Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais.

Entre as novidades da norma, está a determinação dos níveis de ruído máximo que podem passar entre imóveis.

– A pessoa receberá um manual e, caso queira ter direito às garantias (do imóvel, por parte da construtora), deverá segui-lo e fazer as manutenções necessárias. É como num carro, em que você tem que trocar o óleo. Se não o trocar, o motor vai fundir, e você não vai ter a garantia – explica Fabio Villas Bôas, coordenador da revisão da norma.

A coordenadora técnica Geórgia Grace Bernardes comemora a publicação da regulamentação das regras. Ela própria participou do estudo, que reuniu representantes de bancos, governo federal, arquitetos, engenheiros, construtoras, incorporadoras e indústria de materiais da construção.

– É um grande avanço, um marco regulamentário do setor – afirma Geórgia.

-Conversas

Entre as paredes de apartamentos vizinhos, o isolamento deve ser de 45 decibéis. Ou seja, a pessoa não pode entender o que o morador ao lado fala.

-Saltos

Os moradores de um apartamento inferior não poderão ouvir os ruídos de sapatos do andar superior.

-Descarga

Os vizinhos não podem escutar quando outro morador acionar a descarga do banheiro.

-Corredores

Em paredes-cegas (sem portas) de salas e cozinhas entre uma unidade habitacional e áreas comuns de trânsito eventual, tais como corredores e escadaria dos pavimentos, o som não pode ultrapassar 39 decibéis.

-Áreas de lazer

Em paredes-cegas entre uma unidade habitacional e áreas comuns de permanência de pessoas, atividades de lazer e atividades esportivas, além de cozinhas e lavanderias coletivas, o som não poderá ultrapassar 54 decibéis.

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