Condomínios terão que realizar autovistoria

11 de março 2013

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SecoviRio

Agora é lei: condomínios de edificações residenciais e comerciais são obrigados a realizar autovistorias sazonais. É o que assegura a lei 6.400/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (06/03) e de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB)e do ex-deputado Pedro Paulo. A iniciativa foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro, na forma de substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça que determinou que imóveis com menos de 25 anos, a partir da emissão do habite-se, devem fazer autovistorias decenais, enquanto os com mais de 25 anos devem fazê-lo a cada cinco anos.

A vistoria deverá ser feita por empresas ou profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ). O deputado Luiz Paulo defende que a medida preventiva evitará que problemas estruturais coloquem em risco as pessoas que circulam, trabalham ou vivem nos condomínios. “O substitutivo veio à tona após a queda dos edifícios da Avenida Treze de Maio. São dezenas de prédios em condições precárias. Ele segue diretrizes que já foram discutidas na Câmara federal, por exemplo, e que são mais específicas em relação às vistorias. Temos que buscar diminuir os acidentes”, conta.

O síndico do condomínio será responsável pela realização da vistoria e pelo arquivamento e exibição do laudo quando solicitado. A autovistoria será obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1.000 m², independentemente do número de pavimentos. Os síndicos deverão observar as condições das estruturas, do subsolo e das fachadas, marquises e telhados, além das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e eletromecânicas. Também deverão ser vistoriadas as instalações de gás e de prevenção de fogo e escape, além de obras de contenção de encostas. O substitutivo aprovado determina, ainda, que as prefeituras terão de oferecer modelos de Laudos Técnicos de Vistoria Predial, e deverão realizar inspeções nos prédios por amostragem.

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