Embora o projeto de lei que propõe punições às construtoras com obras em atraso tenha o objetivo de compensar financeiramente os compradores de imóveis na planta, o vice-presidente do Sindicato de Habitação (Secovi), Manoel Maia, acredita que, por via judicial, a indenização pode ser até maior. Explica-se: quando as construtoras não entregam o imóvel no prazo, elas respondem por perdas e danos. Segundo Maia, esse valor, fixado pela Justiça, pode ser superior ao que seria estipulado pela nova lei.
— A pessoa pode ter comprado o imóvel para alugar ou ter gastos com aluguel de outro imóvel enquanto espera a entrega de sua nova casa. Os tribunais determinam que esse comprador deve receber o que tem direito, de acordo com seu prejuízo — explica.
Vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Rubem Vasconcelos também acredita que a lei é desnecessária, pois os contratos já preveem penalidades. O que falta, afirma, é as pessoas irem atrás de seus direitos.
— Os contratos de promessa de compra e venda já estabelecem um atraso. As pessoas têm que buscar seus direitos — diz.
Manoel Maia concorda:
— A não entrega de um imóvel já acarreta indenização. Isso é inerente ao contrato. Não é preciso criar uma lei para isso.
Nenhum comentário