Consórcio de imóvel vale a pena se sorteio vier rápido

21 de setembro 2012

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Zap Imóveis

Considerado a principal alternativa para quem quer fugir do financiamento de um imóvel, o consórcio tem um monte de particularidades e exige cuidados na hora de se optar por esta modalidade.

Segundo especialistas do setor, entrar no consórcio de um imóvel atualmente vale a pena somente se o consumidor for contemplado nos primeiros meses de participação.

Isso porque, com as atuais quedas nos juros vistas no mercado de financiamento, os consorciados podem ter mais gastos se forem sorteados próximo ao prazo final desta outra operação financeira.

“Hoje em dia, as taxas de administração, fundo de reserva e seguros [que são cobradas nos consórcios], já representam uma alíquota de juros aplicada nos financiamentos. Então, quanto mais passa o tempo, mais caro fica esse custo do consórcio. Em alguns casos, se você for o último a ser contemplado, o valor a ser pago chega a ser mais caro do que um financiamento”, aponta Marcelo Maron, consultor de finanças pessoais.

No consórcio, as pessoas são reunidas em grupos, cujo número pode variar bastante. Estes integrantes pagam as parcelas mensais referentes ao valor da carta de crédito escolhida. Ao invés dos juros, estas cotas por mês são corrigidas de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), além das taxas de administração de cada administradora.

Mensalmente, realiza-se uma assembleia, quando ao menos um cotista é sorteado. Quanto mais participante no mesmo grupo, mais difícil será para o consorciado ser contemplado.

Por isso, existe ainda a possibilidade dos integrantes ofertarem um lance (como se fosse um leilão), no qual quem fizer a maior oferta é “sorteado”. No entanto, estes lances, muitas vezes, representam de 30% a 40% do valor da carta de crédito, o que torna esta quantia similar a uma entrada em um imóvel.

Desta maneira, para se evitar o sorteio ao final do prazo, os profissionais até recomendam este tipo de ação (dar um lance).

Eles explicam ainda que as pessoas fazem o consórcio de um valor e não do imóvel. Então, se o consumidor adquire uma carta de crédito de R$ 120 mil para comprar um determinado bem, por exemplo, com a contemplação ocorrendo somente ao final da operação, ele não comprará o mesmo imóvel com aquele valor pré-determinado.

Isso porque o imóvel vai se valorizar neste tempo (os prazos mais comuns são de 120 meses a 180 meses) em que o cliente não foi contemplado, enquanto a carta de crédito não é corrigida (a menos que se peça e pague para isso).

Com isso, o consorciado terá de optar por um financiamento ou pagar à vista esta diferença que surgiu ao longo do consórcio, indica Paulo Rossi, presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios).

“Se você for casar daqui a algum tempo, o consórcio, talvez, não seja o mais indicado [já que não se adquire o imóvel na hora do pagamento]. No entanto, as administradoras estão bem mais flexíveis do que as instituições financeiras, o que possibilita mais pessoas a fazer essa aquisição”, completa Rossi.

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