Indenização justa por atraso de imóvel ficou mais distante

16 de novembro 2011

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Exame.com
Advogado diz que proposta fechada entre o Ministério Público e as incorporadoras prevê uma indenização menor do que a que vinha sendo obtida por consumidores na Justiça

São Paulo – O termo de ajustamento de conduta assinado pelo Secovi (o sindicato da habitação) para fixar os termos de indenização dos consumidores que recebam as chaves de um imóvel comprado na planta fora do prazo estabelecido em contrato é um retrocesso, segundo o advogado Marcelo Tapai, especializado em temas imobiliários.

O acordo firmado entre o Secovi e o Ministério Público de São Paulo no mês passado estabeleceu que a indenização-padrão que deveria ser paga aos compradores de imóveis nesses casos seria equivalente a uma multa de 2% do valor já pago acrescido de 0,5% ao mês.

Tapai diz que esses percentuais são prejudiciais ao consumidor porque a Justiça vinha garantindo uma indenização de 0,8% ao mês sobre o valor total do imóvel. Como dificilmente alguém paga mais de 30% do valor da propriedade antes da entrega das chaves, essa diferença da base de cálculo do valor da multa acaba fazendo toda a diferença.

Imagine, por exemplo, um imóvel de 1 milhão de reais. O comprador que não recebesse o imóvel no prazo teria o direito de ganhar 8.000 reais por mês de atraso se reclamasse seus direitos na Justiça e fosse atendido. O dinheiro seria mais do que suficiente para que o cliente pudesse pagar um aluguel de um imóvel semelhante ao que não lhe foi entregue no período.

Com a nova proposta do Ministério Público, entretanto, o consumidor que tenha desembolsado apenas 30% do valor do imóvel até a entrega das chaves teria direito a uma multa de 6.000 reais mais 1.500 reais por mês de atraso. Com os atuais valores de aluguel cobrados em São Paulo, é praticamente certo que o dinheiro não será suficiente para a locação de um imóvel de qualidade semelhante ao que foi comprado para atrasos de seis meses ou mais.

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