Secretaria de Saúde expõe critérios para combate à Dengue em imóveis fechados ou abandonados

6 de abril 2011

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Taxa de incidência acima de 25/100.000 habitantes e índice de infestação predial igual ou maior do que 1% justificam ingresso forçado de servidores auxiliares de controle de endemias, da Coordenação de Vigilância Ambiental em Saúde, em imóveis fechados/abandonados, para vistoria no combate à Dengue.

Em resolução no Diário Oficial do Município , no dia 4 de abril, com publicação do modelo Auto de Ingresso Forçado, a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil informa que esse procedimento, nos casos de recusa ou ausência de pessoa que possa abrir o imóvel, particular ou público, atende ao decreto 31.406, de 26/11/09, e à resolução SMSDC 1.627, de 10/9/10.

O Auto de Ingresso Forçado deverá ser preenchido e assinado pelas agentes públicos no registro das ações durante a entrada compulsória no imóvel, para controle do vetor de transmissão da Dengue, o mosquito Aedes aegypti.

Fonte: Secovi Rio

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