Implicações da locação de imóvel desapropriado

19 de abril 2011

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O direito de o proprietário alugar um imóvel não cessa diante da eventualidade de o mesmo ser declarado de utilidade pública. Isto porque, após o decreto de desapropriação é longo o prazo (até cinco anos) para o poder público efetivá-la. A questão é: ao alugar um imóvel em tais condições, o proprietário é obrigado a informar a situação ao inquilino? De acordo com os comentários do Boletim do Direito Imobiliário (BDI), a obrigatoriedade não existe.

Contudo, especialmente em se tratando de imóvel comercial, ao omitir a informação o locador estará sujeitando o locatário a ter prejuízos de difícil reparação. Ao ser surpreendido por um mandado judicial de Imissão de Posse o inquilino terá que deixar o imóvel. Com isto, perderá os investimentos feitos para adequar o imóvel à sua atividade comercial, e também os realizados em propaganda.

“Com a desapropriação, se extingue a relação locatícia entre locador e locatário, ocorrendo perda da posse, direta pelo locador e indireta pelo locatário”, comenta o BDI. Assim que, teoricamente, extinta tal relação o locatário não teria como acionar o locador para pedir o ressarcimento dos seus prejuízos. Contudo, para alguns especialistas o locatário pode processar o locador, alegando omissão.

Ainda, segundo Waldir de Arruda Miranda Carneiro, autor da obra “Anotações à Lei do Inquilinato”, é prerrogativa do locatário promover ação de indenização contra o poder público responsável pela desapropriação.

Portanto, locar um imóvel comercial sobre o qual pesa um decreto de desapropriação pode ser um negócio desvantajoso para o inquilino. É de bom tamanho informar-se corretamente junto à administradora, a qual, se não tem obrigação legal, tem responsabilidade moral perante ambas as partes de um contrato de locação.

Fonte: R7

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