A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma alteração na Lei 4.901/06, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), que trata da instalação de medidores residenciais de água, energia, telefonia e gás. O projeto de lei 16/07, do próprio Ramos, suprime o parágrafo que determinava a instalação dos medidores na parte interna da propriedade, e dá mais dois anos para que as empresas cumpram a determinação de instalar os aparelhos em locais de fácil acesso para os consumidores.
De acordo com o deputado, a necessidade da alteração surgiu de dificuldades encontradas pelas concessionárias de serviços públicos em executar o serviço de medição do consumo devido à localização do medidor na parte interna das residências, caso o consumidor não esteja no local. O prazo dado pela lei era de 120 dias a partir da sanção, que aconteceu em 2006.
Fonte: O Dia
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