Agora é lei: condomínios têm 60 dias para instalar dispositivo antissucção em piscinas
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Condomínios com piscinas de uso coletivo têm, desde sexta feira passada (12), 60 dias para instalar equipamentos que evitem sucção. A obrigatoriedade, estendida aos clubes, hotéis e academias, está definida na Lei 5.837/10, de autoria do deputado estadual Gilberto Palmares, que no projeto citou como justificativa os acidentes e mortes causadas por afogamento. A multa por descumprimento vai variar de mil a 4 mil Ufirs-RJ e a reincidência poderá custar aos estabelecimentos a interdição da piscina.
A Lei determina a instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina e esteja em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. Entretanto, o autor não especificou como seria esse dispositivo. De acordo com o artigo 2º da Lei, as piscinas novas deverão ter, além do dispositivo, bombas de sucção que interrompam o processo, automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.
Especialistas ouvidos pela reportagem sugerem a instalação de ralos anti-turbilhão, que evitam a sucção, encontrados facilmente em lojas do ramo, com valores entre R$ 130 e R$ 350. Os condomínios que já têm esse equipamento estaria em conformidade com a Lei.
Fonte: Secovi Rio
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