Receba de volta juros cobrados em imóveis

21 de outubro 2010

Notícias | Um Comentário

Decisão do Superior Tribunal de Justiça vale em todo o país

Quem comprou imóvel na planta, e teve cobrança extra de juros nas parcelas pagas antes da entrega das chaves, pode ir à justiça para receber o valor.

“É possível receber o dobro do valor cobrado nesses juros de mora”, diz o advogado Alexandre Ferreira.

Segundo ele, para tentar obter o dinheiro de volta, o comprador de imóvel na planta precisa provar, por exemplo, que a construtora embutiu juros extras. Entre esses juros, estão os pagos pela construtora em financiamento que ela foi buscar no mercado.

“O dono do imóvel não tem que pagar os juros desse financiamento”, diz Ferreira.

A limitação das construtoras cobrarem os juros de mora começou com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990. A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”.

Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmaram com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

Segundo o advogado Alexandre Ferreira, julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) virou jurisprudência. “Tudo leva a crer que, por se tratar do STJ, um juiz de primeiro grau irá acatar a decisão”, diz.

Conforme ele, a legislação não permite juros de mora. Mas é possível a construtora fazer atualizações monetárias. É o caso, por exemplo, do Custo Unitário Básico (CUB) da construção.

Fonte: Clip Imobiliário

1 Comentário

  • Tatiana Oliveira disse:

    Estou com um problema na aquisição de um imovel comprado este ano. No ato da assinatura de compra e venda do imovel com a construtora, o mesmo já estava pronto e com habite-se. Paguei a metade do valor do bem, e o restante a financiar pelo banco. No contrato existia uma tabela grande dizendo que haveria correções pelo IGPM todo fim de mês até a quitação. Porém existia uma outra cláusula que seriam cobrados juros de 1% todo mês mais multa de 2%. O problema é que o banco com o qual fui fazer o financiamento demorou 4 meses para gerar o contrato de financiamento, e agora somando juros, multa e reajuste do IGPM está somando R$20.000,00. Em negociação com a construtora, ela disse que pode não cobrar a multa que custa R$5.000,00, mas os juros de R$10.000,00 e a correção do IGPM de R$5.000,00 ela não abre mão. No meu entendimento, eu deveria pagar apenas a correção do IGPM, as demais cobranças são indevidas, pois até o memento as chaves estão em posse da construtora, não estou usufruindo do imóvel, e ainda por cima, desde a assinatura do contrato a 4 meses atrás, tenho pago condomínio e IPTU. O que fazer nessa situação? A construtora pode me cobrar juros em cima de uma parcela q depende do banco para ser efetivada? Posso recorrer ao procon?
    Grata Tatiana

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