Claudia Sampaio, gerente do setor de locação da ML, fala sobre o estado em que o locador deve oferecer o imóvel ao locatário.

29 de outubro 2010

Dicas | 0 Comentário(s)

Em primeiro lugar, segundo a Lei 8245/91 (lei do inquilinato), entre os deveres do locador, está o de entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina. E garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.

Isso significa que ao oferecer o imóvel para locação é imprescindível que o mesmo esteja com suas instalações hidráulica e elétrica em perfeito funcionamento.

Além disso, a aparência do imóvel é um fator determinante quanto ao tempo que ele vai ficar vazio. Imóveis sem pintura, fixação exposta ou pontos de Luiz abertos ficam mais tempo sendo oferecidos ao público levando um gasto maior com anúncio

É preciso ressaltar que hoje em dia os candidatos (consumidores) são bem mais exigentes e conhecedores dos seus direitos.

Aqueles imóveis que o locador já fez algum tipo de modernização e que promove uma manutenção regular são aqueles que estão sendo alugados pelo preço de mercado, que podem ter uma vistoria minuciosa – com fotos – para ser colocada em contrato, podendo, assim, também ser exigido o mesmo estado uma vez terminada ou rescindida a locação.

Outro fator a ser observado são os imóveis que a Ceg tem exigido que se faça uma adequação para o perfeito funcionamento do gás natural. Há necessidade da conscientização de cada locador adequar seus imóveis às exigências da CEG a fim de que ao ser alugado não seja o locatário penalizado pelo corte do fornecimento do serviço, criando assim um constrangimento na relação locatário/administradora/proprietário.

Tudo isso busca um melhor esclarecimento aos locadores para que o serviço das administradoras seja melhor prestado, visando um custo menor com anúncios e para que tenham seus imóveis alugados mais rapidamente.

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