A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos contratos de imóveis na planta, as construtoras não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves. Com esse entendimento, os ministros negaram recurso da empresa Queiróz Galvão Empreendimentos, na Paraíba, e determinaram a devolução, em dobro, dos juros pagos indevidamente por uma cliente.
A compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária e juros sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução dos valores pagos.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a cobrança dos juros durante a obra é descabida, pois nesse período a construtora usa o capital do comprador. Segundo ele, todos os custos da obra, inclusive os do financiamento, já estão embutidos no preço do imóvel.
Fonte: R7
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