O Ministério do Trabalho e do Emprego, através da Instrução Normativa 85, de 26-7-2010, publicada no Diário Oficial do dia 27 de julho, disciplinou a fiscalização do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículos 35 e 36/2009) e fixou prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento.
Dentre as normas previstas, podemos destacar:
– nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a fiscalização dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos “jornada” e/ou “descanso” e seus impactos nos atributos “salário” e “FGTS”;
– o AFT – Auditor-Fiscal do Trabalho deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas;
– o REP – Registrador Eletrônico de Ponto somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados o registro de jornada do trabalhador temporário (Lei 6.019/79) e dos empregados de empresas do mesmo grupo econômico que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico;
– o AFT deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada; realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação; não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso;
– entre os documentos que o empregador deve apresentar ao AFT estão:
a) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado;
b) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e
c) o Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
– nas ações fiscais iniciadas até 25-11-2010, será observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP, sendo fixado prazo de 30 a 90 dias para o acerto das irregularidades;
– as normas relativas ao REP, nos termos da Portaria 1.510 MTE/2009, somente serão obrigatórias a partir de 26-8-2010.
Fonte: ABADI
Justo o que eu procurava sobre relogio de ponto. Obrigada!