Instrução Normativa mantém início do ponto eletrônico no dia 26 de agosto

30 de julho 2010

Notícias | Um Comentário

Foi publicada no dia 27/7/2010 , no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510 /2009, e mantém o prazo para entrada da portaria em vigor em 26/8/2010 . O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos auditores fiscais do trabalho durante a fiscalização das empresas que adotam o ponto eletrônico.

O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pela fiscalização, o empregador será autuado, e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho.

A Instrução nº 85 ainda define o que deve ser verificado no SREP pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais.

O auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado no site www.mte.gov.br. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso do auditor à Memória de Registro de Ponto.

A íntegra da Instrução Normativa nº 85 está disponível no link Legislações, sublink Legislação Trabalhista/Diversas.

Fonte: Secovi

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