Seguro condomínio ou seguro residencial, qual é o ideal?

18 de maio 2015

Dicas / Notícias | 0 Comentário(s)

(Fonte: Imóvel Magazine)

Muita gente acredita que tendo somente o Seguro Condomínio no local onde moram, seu imóvel está protegido. Será?

Um cliente nosso me perguntou: Se pegar fogo na minha cozinha o seguro do condomínio cobre? Com Seguro condomínio estou 100% seguro? Infelizmente não.

Como diz o ditado popular: “cada macaco no seu galho”. No seguro é a mesma coisa. Seguro condomínio foi criado para atender às necessidades e às garantias para as áreas comuns e estruturais do seu edifício, do seu condomínio de casas ou escritório. Esta é uma modalidade de seguro que não assegura o interior do seu imóvel, bem como o que existe dentro dele. Mas posso afirmar que é tão importante quanto um Seguro Residencial ou um Seguro Auto.

Para quem não sabe, Seguro Condomínio é obrigatório. Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil, estabelecem a obrigatoriedade de contratação de seguro, que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou outro evento qualquer, que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. O síndico, de acordo com a mesma lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Ou seja, chamem o síndico e avaliem o seguro contratado.

Atenção Síndico! Obras e reformas que venham a danificar o condomínio, estruturalmente ou não, estão passivas a uma negativa de cobertura por parte da seguradora, caso suas execuções não tenham sido executadas por um responsável técnico (NBR 16.280).

O Código Civil Brasileiro, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em sua seção II, artigo 1.348 responsabiliza o síndico civil e criminalmente em conjunto com o proprietário da unidade condominial por qualquer sinistro que possa vir a ocorrer em edificações de uso múltiplo, tanto residencial como comercial ou de serviços.”

Fica a dica, caro Sindico!

Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla.

A cobertura básica simples oferece cobertura contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza.

 A cobertura básica ampla oferece cobertura contra incêndio, queda de raio, explosão, queda de aeronave, fumaça, alagamento, danos elétricos, derrame de água ou outra substância líquida de instalações de chuveiros automáticos (Sprinklers), desmoronamento, equipamentos eletrônicos, equipamentos móveis e estacionários, impacto de veículos, quebra de máquinas, quebra de vidros e anúncios luminosos, roubo de bens do condomínio, tumulto, greve ou lock-out, vazamento de tanques e tubulações, vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo e demais eventos que possam causar perdas ou danos materiais.

Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.

Afinal de contas, o que é o ideal? O mais correto a ser feito, para não nos preocuparmos com possíveis imprevistos, é estarmos completamente segurados. Devemos proteger nosso automóvel com o Seguro Auto; nosso bem estar com o Seguro Saúde; nosso lar com o Seguro Residencial; a garantia de nossas conquistas com o Seguro de Vida; e muitos outros seguros importantes que fazem parte de nossas vidas.

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