Projeto permite que locatário escolha tipo de garantia nos contratos de aluguel

20 de outubro 2014

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Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7412/14, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que permite ao locatário escolher entre três modalidades de garantia nos contratos de locação: fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia.

A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91), que hoje prevê que o locador escolha entre as seguintes modalidades de garantia: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Busca-se evitar, portanto, que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia de acordo com seus próprios interesses”, destaca o autor da proposta.

Segundo Jean Wyllys, as dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com todos os requisitos exigidos pelas imobiliárias e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas imobiliárias levam muitas pessoas a ter que “optar” pela contratação do seguro de fiança locatícia.

“Nessa modalidade de garantia, uma instituição financeira assume o papel de fiador, recebendo para isso um prêmio anual em dinheiro que não é recuperado pelo locatário no final do contrato, mesmo que ele jamais tenha se atrasado no pagamento do aluguel ou em quaisquer outras obrigações contratuais”, explica o parlamentar.

Prejuízo ao locatário

O deputado afirma que o seguro de fiança locatícia foi criado para “libertar” os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, devido às dificuldades e constrangimentos que isso produz. Porém, Wyllys cita reportagem da Folha de S.Paulo de 20 de agosto de 2013, que mostra que uma única companhia, a Porto Seguro, tem 94% do mercado do seguro de fiança locatícia no País.

“Esse mercado hegemônico tem permitido a essa companhia estabelecer as regras do mercado e receber lucros extraordinários”, afirma.

“O que ocorre, na prática, é que o mercado de locações imobiliárias vai em direção ao monopólio de uma única modalidade, controlada por uma única empresa, prejudicando todos aqueles que precisam alugar um imóvel”, diz Wyllys. “Outras alternativas, como os títulos de capitalização, têm condições quase impossíveis para quem precisa alugar um imóvel para moradia: exigem o depósito de até dez meses de aluguel, o que torna inviável o negócio”, completa.

Na visão do deputado, é preciso estabelecer novas regras que protejam o cidadão dos abusos do mercado.

Outras mudanças

A proposta também retira da Lei do Inquilinato a modalidade denominada de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Trata-se de modalidade que efetivamente não é utilizada devido ao valor das cotas do fundo estar sujeito à oscilação decorrente da variação do valor de mercado dos ativos que compõem o patrimônio do fundo, revelando-se, assim, uma aplicação financeira de risco”, diz o autor do projeto.

No caso do seguro de fiança locatícia, o projeto estabelece duas regras que, segundo o deputado, têm por objetivo eliminar as distorções impostas ao mercado pelo monopólio de uma única empresa.

As duas regras são: 1) o valor anual do prêmio não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel somado a um mês de encargos; 2) o locatário poderá escolher a empresa e o corretor de seguros de sua preferência. “Garante-se, assim, a livre concorrência de mercado”, conclui Wyllys.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 693/99, que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

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