Saiba o que mudou com a nova lei para fechamento de varandas no RJ

23 de outubro 2014

Dicas | 5 Comentário(s)

No último dia 06 de outubro, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou a Lei Complementar nº 146, fixando condições para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares, objetivando proteção contra intempéries.

Essa promulgação derrubou o veto do prefeito Eduardo Paes, fazendo valer a vontade do Parlamento municipal em instituir essa nova legislação, com o fito de que sejam estabelecidos parâmetros para o fechamento de varandas na cidade do Rio de Janeiro através do sistema retrátil, também conhecido como “cortina de vidro”. Analisando a legislação, destacamos as seguintes orientações para os síndicos:

1) A lei não se aplica aos bairros da Zona Sul do Município. Portanto, os edifícios localizados nessa região não poderão se beneficiar dos efeitos dessa lei.

2) Para os demais bairros, será permitido o fechamento de varandas nas divisões entre as unidades, por sistema retrátil (cortina de vidro) em material incolor e translúcido.

3) O fechamento deverá observar as normas técnicas de segurança, devendo ser realizado por empresas ou profissionais devidamente registrados no CREA/RJ.

4) O morador interessado no fechamento deverá pagar ao Poder Público Municipal R$ 300,00 (trezentos reais) por metro quadrado de área de varanda para que a regularização seja efetivada.

5) Caberá ao Condomínio, através de assembleia geral, decidir sobre o fechamento das varandas, devendo ser observado o quorum legal disposto na Convenção. Neste momento, será oportuna a aprovação de parâmetros e padrões, bem como uma adequada assessoria técnica para avaliar as condições gerais da estrutura da edificação, principalmente no tocante à possível sobrecarga caso todos resolvam fechar suas varandas.

6) O Poder Executivo municipal possui um prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a lei, em especial quanto aos materiais que poderão ser empregados no fechamento das varandas.

Para que todos tomem ciência, segue na íntegra o texto da lei http://i9v.me/gndp. Qualquer dúvida, a nossa equipe de atendimento esta à disposição dos nossos clientes.

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