Entrevista: Nova Norma para Reformas em Condomínios

24 de abril 2014

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A Associação Brasileira de Normas técnicas editou no dia de 18 de março deste ano a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 16280. Com isso, começaram a surgir uma série de novas regras para a realização de obras em condomínios residenciais e comerciais. O blog da ML conversou com o diretor comercial Marcelo Borges, que esclareceu todas as dúvidas sobre este novo tema. Confira a seguir!

Qual a importância da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 16280?

Com a mudança da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 16280, há uma regulamentação da contratação de obras e serviços de edificações de forma geral. Essa nova norma já está em vigor desde o dia 18 de abril.

E o que mudou com isso?

Basicamente a norma recomenda a forma de contratação e execução de vários serviços em edificações. O mais importante é que ela passa a conferir parâmetros na contratação de empresas na execução das obras não só contratadas por condomínios como também por proprietários. A partir disso, o “dono da obra” poderá exigir que a empresa execute a obra de acordo com as recomendações da ABNT.

É importante afirmar que essa Norma não é uma legislação e portanto ela não tem comprimento compulsório como uma lei possui. Porém, de certa forma, serve como ferramenta de controle e de cobrança.

Como o síndico deve se posicionar a partir de agora?

O morador que contratar uma obra para o seu apartamento deverá apresentar o projeto e todas as informações ao síndico. Caberá a ele, através de uma análise muito bem feita e criteriosa, exigir ou não que essa obra seja seguida de um laudo técnico de um profissional.

Quais cuidados devem ser tomados?

Nesse momento recomendamos bastante temperança e bom senso para que nós não criemos um universo grande de laudos, que só gerarão custos não só para o condomínio como também para os condôminos. É importante que as pessoas utilizem este tipo de Norma como ferramenta e não como elemento consultório que poderá gerar maiores custos para todos.

Qualquer dúvida em relação a forma de utilização da mesma como fator determinante para a contratação de empresas, a ML está apta para prestar as informações necessárias.

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