Entrevista: Marcelo Borges, Diretor Comercial da ML, falando sobre autovistoria

15 de agosto 2013

Entrevistas | 2 Comentário(s)

No dia 12 de Julho foi sancionado o decreto que instituiu a autovistoria obrigatória nos edifícios do Estado do Rio de Janeiro. Marcelo Borges, Diretor Comercial da ML, conversou com a equipe do site e fez uma série de esclarecimentos sobre o assunto. Veja, a seguir, a entrevista completa:

O que há de novo com este decreto?

O decreto obriga o condomínio a realizar a autovistoria nos imóveis a cada cinco anos. Todos* os condomínios são obrigados a cumprir o estabelecido pelas duas legislações (Estadual e Municipal). É preciso contratar laudo técnico obrigatório, através de arquitetos devidamente habilitados no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Segundo a lei, eles estão capacitados para realizar esta auto inspeção. Os condomínios devem entregar o laudo e fornecer os resultados dos mesmos ao site da Secretaria Municipal de Urbanismo até o dia 1 de janeiro de 2014.

*Há a exceção para as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; as com até dois pavimentos e área construída inferior a mil metros quadrados; as situadas em áreas de interesse social; e as que tiverem recebido habite-se há menos de cinco anos, que não precisam realizar a vistoria.

Em caso de perda do prazo por parte do condomínio, o que acontece?

A partir desta data, a prefeitura irá avaliar os condomínios que não apresentaram os seus laudos para a realização da fiscalização e haverá imposição de penalidades para àqueles que não cumprirem o que foi estabelecido pela lei. É de suma importância que os síndicos estejam cientes dessa obrigatoriedade, contratando o laudo técnico obrigatório, para que o condomínio possa entregar o resultado até a data marcada.

Como você avalia esta medida?

É uma medida bastante válida por parte do poder público, a fim de evitar que condomínios que estejam com sua estrutura comprometida possam causar algum acidente. A ML já emitiu uma circular orientando aos condomínios dessa nova obrigatoriedade e até indicando profissionais que possam assessorar os condomínios na elaboração desse laudo técnico.

2 Comentários

  • SIDNEY DURAES DA SILVA disse:

    Boa Tarde. Sou advogado e corretor de imóveis. Fiz diversos cursos no Secovi-Rio e Abami com o palestrante e instrutor Dr Marcelo Borges sobre Gestão de Condomínios, Adm. etc. Gostaria da possibilidade de um encontro com o Dr Marcelo para levar-lhe um caso concreto meu de condomínio, específicamente sobre vaga de garagem e servidão. Caso este que tenho interesse em solucionar no condomínio em que resido no Rio Comprido. Sou locatário do imóvel há 07 anos. Agradeço a oportunidade em poder levar esse problema que vem afetando até a minha dignidade humana e moral.Estou sem direção!
    Obrigado.
    Sídney Durães da Silva
    Meu tel. 21 -9155-7104 / 3989-0685/ 7513-4140

  • Jorge Pinto do Valle disse:

    Como todo projeto encaminhado pelo Poder Público para execução pelo Público de forma geral. Não caia no esquecimento pelos orgãos fiscalizadores e o mesmo vá parar no fundo da Gaveta(O mesmo envolve custo e tudo que tem custo fica para quando o sinistro acontecer como em diversos casos) Jorge P do Valle CREA/RJ 2006104943.Sdç

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